REVISÃO DO FGTS – O QUE PRECISO SABER?

!!! ESTÁ NA PAUTA O JULGAMENTO DO TEMA PARA O DIA 20/04/2023!!!!

Quem ainda não ouviu falar na REVISÃO DO FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), é um tema controverso que ainda gera muita discussão, e encontra-se aguardando julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Elaboramos um material para ajudar a entender um pouco sobre o tema, e ainda, quais entendimentos dos próximos passos.

Encontra-se aguardando julgamento no STF a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5.090, que trata do tema.

A tese consiste em uma polêmica causada pela Lei 8.036/1990, pois, estabelecia que a atualização do FGTS ocorresse mediante aplicação da TR + capitalização anual de juros de 3%.

Porém em 1999 o Banco Central realizou algumas alterações que causou uma grande defasagem na correção supra mencionada.

Assim, a partir desta mudança, houve um impacto, pois a TR deixou de acompanhar a inflação, por exemplo, sendo esta a tese principal da Revisão.

Consiste em substituir a correção da TR por um índice mais justo, sendo aprovados, os valores, deverão ser corrigidos a partir de 1999 por um índice mais justo, acredita-se que seja o IPCA-E ou INPC.

Para se ter uma idéia, o índice da TR ficou desde 2017 zerado, ou seja, muito diferente da inflação.

Significa que os saldos do FGTS não foram corrigidos corretamente, prejudicando os trabalhadores.

Basicamente, todo trabalhador que tem uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem direito, porém é necessário que tenha saldo em qualquer período a partir de 1999, por isso caso tenha se aposentado ou retirado o saldo antes, você não tem direito.

Existe uma discussão que a correção vá até 2013, porém muitos estudiosos do tema acreditam que como a TR continua sendo o índice de correção do FGTS, continua a lesão, por isso deve ocorrer a correção até o julgamento.

Assim sendo, entendo ter somente um requisito para a pessoa ter direito à Revisão do FGTS: ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após este período.

Outro ponto controverso é a idéia que a ação significa causa ganha.

Não é uma realidade esta afirmativa, pois, o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível, logo, em caso de improcedência, a revisão de todos os pedidos serão negados.

Outra hipótese é a procedência da Revisão, caso esta seja o entendimento, todas as pessoas que entrarem ou já entraram com o pedido de revisão, terão o direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC.

Existe ainda a possibilidade da procedência da Revisão com modulação dos efeitos, possibilidade esta na qual acreditamos ser a mais provável.

A modulação de efeitos é nada mais que a discussão de quando a decisão passa a ter validade.

Neste sentido, a probabilidade que o Supremo entenda que só terá direito a Revisão dos valores retroativos quem entrou com um processo até o momento do julgamento do tema em discussão.

Pois o impacto dos cofres públicos para fazer o retroativo de todos, é muito alto, assim, sobre  a eficácia da decisão, pode ocorrer ali, uma decisão política.

Em resumo, acredita-se que, todos os trabalhadores que possuem ou possuíram saldo de FGTS de 1999 até hoje, tem direito a revisão, porem é mais provável que o STF se julgar procedente a ação, module os efeitos, permitindo que o retroativo seja somente para aqueles que já entraram com uma ação até a data do julgamento.

Assim, procure um advogado que esteja por dentro do assunto, informe-se melhor sobre os cálculos, previsão de valores e documentos necessários.

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