Quem tem direito à pensão alimentícia?
O Art. 1.694 do nosso Código Civil explica:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Ou seja, aquele que não possa se sustentar por conta própria poderá pedir aos parentes um auxílio, para obter os alimentos indispensáveis à sua subsistência ou até mesmo custear sua educação, moradia, vestuário, saúde, entre outros.
O caso mais comum de pensão alimentícia é aquela cedida por um ex-companheiro à pessoa responsável pela guarda de um filho menor de idade. Assim, a pensão serve para ajudar com os gastos para sustentar a criança ou adolescente. Porém, ela também pode ser pedida por pais a seus filhos, por ex-cônjuges entre si, e até mesmo entre irmãos.
É importante avaliar cada caso específico e contatar um advogado para, se necessário, dar entrada com um pedido de pensão alimentícia.
O valor da pensão alimentícia não é sempre 30% do salário de quem paga!
Para calcular o valor da pensão alimentícia devida, muitos fatores entram em jogo. Primeiro, é necessário avaliar quais são as despesas de manutenção da casa do genitor que possui a guarda dos filhos, e somá-la às despesas individuais do menor. Isso inclui todos os gastos com aluguel, condomínio, supermercado, escola, transporte, plano de saúde, entre outros.
Assim, com base nesses custos, é definida a responsabilidade de cada genitor proporcionalmente aos seus rendimentos. Com isso, é possível chegar a um valor para a pensão alimentícia, que não pode ultrapassar 50% do salário do indivíduo.
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