Você já ouviu falar em direito de arrependimento?
De acordo com o Art. nº 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor pode se arrepender de uma aquisição de mercadoria ou serviço se a compra não foi realizada em loja. Isso é comum especialmente para compras na internet, e esse é o chamado direito de arrependimento:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Você sabia disso?