Direito do Trabalho Pós Pandemia

Se você tem um negócio ou é trabalhador, é importante estar sempre atualizado sobre as mudanças na legislação trabalhista. E em tempos de pandemia, isso se tornou ainda mais relevante. Por isso, neste artigo, vamos falar sobre os direitos trabalhistas na pandemia e o que você precisa saber para garantir que você ou seus funcionários sejam protegidos e bem protegidos.

Para começar, é importante lembrar que os direitos trabalhistas continuam valendo durante a pandemia. Isso significa que seus funcionários ainda têm direito a salário, jornada de trabalho limitada e benefícios como vale-transporte e vale-refeição. Além disso, existem algumas medidas específicas que foram adotadas para proteger os trabalhadores durante a pandemia.

Uma dessas medidas é a possibilidade de realizar o trabalho em regime de home office. Isso significa que seus funcionários podem trabalhar de casa, desde que as atividades sejam compatíveis com essa modalidade. Nesse caso, é importante ter um acordo formal entre a empresa e o funcionário, que especifique as condições de trabalho, como jornada, responsabilidades e remuneração.

Outra medida importante é a possibilidade de antecipação de férias e feriados. Isso permite que a empresa se adapte às mudanças de demanda e preserve a saúde dos funcionários. No entanto, é importante lembrar que as férias antecipadas devem ser pagas com antecedência de, pelo menos, 48 ​​horas.

Por fim, é importante lembrar que a pandemia trouxe mudanças importantes para a legislação trabalhista, como a possibilidade de redução de jornada e salário. Essa medida foi adotada para evitar demissões em massa durante uma crise, mas deve ser feita com muita cautela e seguindo as regras protegidas pelo governo.

Em resumo, os direitos trabalhistas continuam valendo durante a pandemia e é importante estar atento às mudanças na legislação para garantir que seus funcionários estejam protegidos e bem protegidos. Além disso, é fundamental estabelecer acordos formais e seguir as regras protegidas pelo governo para evitar problemas futuros. Esperamos que este artigo tenha sido útil e informativo para você. Compartilhe com seus amigos e colegas de trabalho para que eles também possam estar bem informados sobre seus direitos trabalhistas na pandemia. E se precisar de ajuda para se adaptar às mudanças, conte com o nosso escritório de advocacia, especializado em direito trabalhista.

REVISÃO DO FGTS – O QUE PRECISO SABER?

!!! ESTÁ NA PAUTA O JULGAMENTO DO TEMA PARA O DIA 20/04/2023!!!!

Quem ainda não ouviu falar na REVISÃO DO FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), é um tema controverso que ainda gera muita discussão, e encontra-se aguardando julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Elaboramos um material para ajudar a entender um pouco sobre o tema, e ainda, quais entendimentos dos próximos passos.

Encontra-se aguardando julgamento no STF a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5.090, que trata do tema.

A tese consiste em uma polêmica causada pela Lei 8.036/1990, pois, estabelecia que a atualização do FGTS ocorresse mediante aplicação da TR + capitalização anual de juros de 3%.

Porém em 1999 o Banco Central realizou algumas alterações que causou uma grande defasagem na correção supra mencionada.

Assim, a partir desta mudança, houve um impacto, pois a TR deixou de acompanhar a inflação, por exemplo, sendo esta a tese principal da Revisão.

Consiste em substituir a correção da TR por um índice mais justo, sendo aprovados, os valores, deverão ser corrigidos a partir de 1999 por um índice mais justo, acredita-se que seja o IPCA-E ou INPC.

Para se ter uma idéia, o índice da TR ficou desde 2017 zerado, ou seja, muito diferente da inflação.

Significa que os saldos do FGTS não foram corrigidos corretamente, prejudicando os trabalhadores.

Basicamente, todo trabalhador que tem uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem direito, porém é necessário que tenha saldo em qualquer período a partir de 1999, por isso caso tenha se aposentado ou retirado o saldo antes, você não tem direito.

Existe uma discussão que a correção vá até 2013, porém muitos estudiosos do tema acreditam que como a TR continua sendo o índice de correção do FGTS, continua a lesão, por isso deve ocorrer a correção até o julgamento.

Assim sendo, entendo ter somente um requisito para a pessoa ter direito à Revisão do FGTS: ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após este período.

Outro ponto controverso é a idéia que a ação significa causa ganha.

Não é uma realidade esta afirmativa, pois, o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível, logo, em caso de improcedência, a revisão de todos os pedidos serão negados.

Outra hipótese é a procedência da Revisão, caso esta seja o entendimento, todas as pessoas que entrarem ou já entraram com o pedido de revisão, terão o direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC.

Existe ainda a possibilidade da procedência da Revisão com modulação dos efeitos, possibilidade esta na qual acreditamos ser a mais provável.

A modulação de efeitos é nada mais que a discussão de quando a decisão passa a ter validade.

Neste sentido, a probabilidade que o Supremo entenda que só terá direito a Revisão dos valores retroativos quem entrou com um processo até o momento do julgamento do tema em discussão.

Pois o impacto dos cofres públicos para fazer o retroativo de todos, é muito alto, assim, sobre  a eficácia da decisão, pode ocorrer ali, uma decisão política.

Em resumo, acredita-se que, todos os trabalhadores que possuem ou possuíram saldo de FGTS de 1999 até hoje, tem direito a revisão, porem é mais provável que o STF se julgar procedente a ação, module os efeitos, permitindo que o retroativo seja somente para aqueles que já entraram com uma ação até a data do julgamento.

Assim, procure um advogado que esteja por dentro do assunto, informe-se melhor sobre os cálculos, previsão de valores e documentos necessários.

REVISÃO DA VIDA TODA

Na quinta feira dia 1º de Dezembro de 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal).

Aprovou a revisão dos benefícios do INSS chamada Revisão da Vida Toda, através do julgamento da RE 1276977.

Para entender melhor, aqueles que se aposentaram antes da nova regra em 2019, e que já contribuíam para o INSS antes de 1994.

Isso porque, a lei 9.876 de 1999, excluía da conta as contribuições previdenciárias antes do plano real.

Logo, aqueles que tinham contribuições grandes acabaram sendo prejudicados no cálculo.

Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.102).

Proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, ligeiramente diferente da sugerida pelo relator, ministro hoje aposentado Marco Aurélio:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável”.

Assim ficou decidida, que deve ser a escolha do aposentado a regra que lhe for mais favorável, desta forma, é necessário ingressar com uma ação judicial chamada REVISÃO DA VIDA TODA.

Para que sejam refeitos os cálculos previdenciários e ajustar o valor do benefício recebido.