REVISÃO DO FGTS – O QUE PRECISO SABER?

!!! ESTÁ NA PAUTA O JULGAMENTO DO TEMA PARA O DIA 20/04/2023!!!!

Quem ainda não ouviu falar na REVISÃO DO FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), é um tema controverso que ainda gera muita discussão, e encontra-se aguardando julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Elaboramos um material para ajudar a entender um pouco sobre o tema, e ainda, quais entendimentos dos próximos passos.

Encontra-se aguardando julgamento no STF a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5.090, que trata do tema.

A tese consiste em uma polêmica causada pela Lei 8.036/1990, pois, estabelecia que a atualização do FGTS ocorresse mediante aplicação da TR + capitalização anual de juros de 3%.

Porém em 1999 o Banco Central realizou algumas alterações que causou uma grande defasagem na correção supra mencionada.

Assim, a partir desta mudança, houve um impacto, pois a TR deixou de acompanhar a inflação, por exemplo, sendo esta a tese principal da Revisão.

Consiste em substituir a correção da TR por um índice mais justo, sendo aprovados, os valores, deverão ser corrigidos a partir de 1999 por um índice mais justo, acredita-se que seja o IPCA-E ou INPC.

Para se ter uma idéia, o índice da TR ficou desde 2017 zerado, ou seja, muito diferente da inflação.

Significa que os saldos do FGTS não foram corrigidos corretamente, prejudicando os trabalhadores.

Basicamente, todo trabalhador que tem uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem direito, porém é necessário que tenha saldo em qualquer período a partir de 1999, por isso caso tenha se aposentado ou retirado o saldo antes, você não tem direito.

Existe uma discussão que a correção vá até 2013, porém muitos estudiosos do tema acreditam que como a TR continua sendo o índice de correção do FGTS, continua a lesão, por isso deve ocorrer a correção até o julgamento.

Assim sendo, entendo ter somente um requisito para a pessoa ter direito à Revisão do FGTS: ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após este período.

Outro ponto controverso é a idéia que a ação significa causa ganha.

Não é uma realidade esta afirmativa, pois, o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível, logo, em caso de improcedência, a revisão de todos os pedidos serão negados.

Outra hipótese é a procedência da Revisão, caso esta seja o entendimento, todas as pessoas que entrarem ou já entraram com o pedido de revisão, terão o direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC.

Existe ainda a possibilidade da procedência da Revisão com modulação dos efeitos, possibilidade esta na qual acreditamos ser a mais provável.

A modulação de efeitos é nada mais que a discussão de quando a decisão passa a ter validade.

Neste sentido, a probabilidade que o Supremo entenda que só terá direito a Revisão dos valores retroativos quem entrou com um processo até o momento do julgamento do tema em discussão.

Pois o impacto dos cofres públicos para fazer o retroativo de todos, é muito alto, assim, sobre  a eficácia da decisão, pode ocorrer ali, uma decisão política.

Em resumo, acredita-se que, todos os trabalhadores que possuem ou possuíram saldo de FGTS de 1999 até hoje, tem direito a revisão, porem é mais provável que o STF se julgar procedente a ação, module os efeitos, permitindo que o retroativo seja somente para aqueles que já entraram com uma ação até a data do julgamento.

Assim, procure um advogado que esteja por dentro do assunto, informe-se melhor sobre os cálculos, previsão de valores e documentos necessários.

REVISÃO DA VIDA TODA

Na quinta feira dia 1º de Dezembro de 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal).

Aprovou a revisão dos benefícios do INSS chamada Revisão da Vida Toda, através do julgamento da RE 1276977.

Para entender melhor, aqueles que se aposentaram antes da nova regra em 2019, e que já contribuíam para o INSS antes de 1994.

Isso porque, a lei 9.876 de 1999, excluía da conta as contribuições previdenciárias antes do plano real.

Logo, aqueles que tinham contribuições grandes acabaram sendo prejudicados no cálculo.

Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.102).

Proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, ligeiramente diferente da sugerida pelo relator, ministro hoje aposentado Marco Aurélio:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável”.

Assim ficou decidida, que deve ser a escolha do aposentado a regra que lhe for mais favorável, desta forma, é necessário ingressar com uma ação judicial chamada REVISÃO DA VIDA TODA.

Para que sejam refeitos os cálculos previdenciários e ajustar o valor do benefício recebido.

BLACK FRIDAY

BLACK FRIDAY

🛍️Todo mundo quer aproveitar a Black Friday, né?

Para isso, é importante conhecer seus direitos como consumidor e algumas dicas para aproveitá-la bem!

➡️Falsos descontos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 37º, estabelece que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. Como é comum encontrarmos promoções falsas nessa época, é preciso ficar atento e pesquisar com antecedência os preços dos produtos que você está interessado. Assim, compare preços em outras lojas ou períodos e avalie se o desconto oferecido é legítimo ou apenas uma propaganda enganosa.

➡️Trocas e garantia

Mesmo na Black Friday, para compras na internet é assegurado ao consumidor o prazo de 7 dias contados para desistir da compra, a partir da aquisição ou de seu recebimento. Este é o chamado “direito de arrependimento” do consumidor, que receberá os valores pagos imediatamente. O Art. 49º do CDC assegura esse direito: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (…)”

Caso você seja vítima de alguma prática abusiva ou contrária aos seus direitos como consumidor, você pode recorrer ao PROCON da sua cidade. Em casos mais graves, o consumidor pode também acionar a via judicial para receber a devida reparação dos prejuízos, junto a um advogado.

Por isso, lembre-se sempre de guardar todos os documentos e comprovantes das compras! #blackfriday #blackfriday2023 #blackfraude #direito #direitodoconsumidor #postsdedireito #consumidor #adv #advocacia #advogado #law #justiça