PENSÃO ALIMENTÍCIA: Quem tem direito e como calcular!

Quem tem direito à pensão alimentícia?

O Art. 1.694 do nosso Código Civil explica:

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Ou seja, aquele que não possa se sustentar por conta própria poderá pedir aos parentes um auxílio, para obter os alimentos indispensáveis à sua subsistência ou até mesmo custear sua educação, moradia, vestuário, saúde, entre outros.

O caso mais comum de pensão alimentícia é aquela cedida por um ex-companheiro à pessoa responsável pela guarda de um filho menor de idade. Assim, a pensão serve para ajudar com os gastos para sustentar a criança ou adolescente. Porém, ela também pode ser pedida por pais a seus filhos, por ex-cônjuges entre si, e até mesmo entre irmãos.

É importante avaliar cada caso específico e contatar um advogado para, se necessário, dar entrada com um pedido de pensão alimentícia.

O valor da pensão alimentícia não é sempre 30% do salário de quem paga!

Para calcular o valor da pensão alimentícia devida, muitos fatores entram em jogo. Primeiro, é necessário avaliar quais são as despesas de manutenção da casa do genitor que possui a guarda dos filhos, e somá-la às despesas individuais do menor. Isso inclui todos os gastos com aluguel, condomínio, supermercado, escola, transporte, plano de saúde, entre outros.

Assim, com base nesses custos, é definida a responsabilidade de cada genitor proporcionalmente aos seus rendimentos. Com isso, é possível chegar a um valor para a pensão alimentícia, que não pode ultrapassar 50% do salário do indivíduo.

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CONSUMAÇÃO MÍNIMA: É LEGAL?

Não! 🚫

O próprio Código de Defesa do Consumidor responde:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

Assim, a consumação mínima é uma cobrança obrigatória que alguns estabelecimentos fazem e que não deixam escolha para o consumidor. Caso a pessoa não queira ou não consiga consumir o valor pago, ela não recebe seu dinheiro de volta.

Por isso, essa prática é considerada abusiva e deve ser reportada!

Direito de arrependimento: entenda como isso te afeta

Você já ouviu falar em direito de arrependimento?

De acordo com o Art. nº 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor pode se arrepender de uma aquisição de mercadoria ou serviço se a compra não foi realizada em loja. Isso é comum especialmente para compras na internet, e esse é o chamado direito de arrependimento:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Você sabia disso?