REVISÃO DA VIDA TODA

Na quinta feira dia 1º de Dezembro de 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal).

Aprovou a revisão dos benefícios do INSS chamada Revisão da Vida Toda, através do julgamento da RE 1276977.

Para entender melhor, aqueles que se aposentaram antes da nova regra em 2019, e que já contribuíam para o INSS antes de 1994.

Isso porque, a lei 9.876 de 1999, excluía da conta as contribuições previdenciárias antes do plano real.

Logo, aqueles que tinham contribuições grandes acabaram sendo prejudicados no cálculo.

Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.102).

Proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, ligeiramente diferente da sugerida pelo relator, ministro hoje aposentado Marco Aurélio:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável”.

Assim ficou decidida, que deve ser a escolha do aposentado a regra que lhe for mais favorável, desta forma, é necessário ingressar com uma ação judicial chamada REVISÃO DA VIDA TODA.

Para que sejam refeitos os cálculos previdenciários e ajustar o valor do benefício recebido.

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